Pelos Trabalhadores Não Docentes

5-11-2007

Pelos Trabalhadores Não Docentes

Pela Defesa dos Trabalhadores Não Docentes
FNE pondera avançar com acção judicial


A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), em representação dos Trabalhadores Não Docentes, e em articulação com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP-UGT), está a ponderar a apresentação de uma acção judicial com exigência ao Governo do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 515/99 e que previa a integração nos quadros da administração pública destes Trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento.

A FNE decidiu também apresentar uma queixa junto do Provedor de Justiça, com pedido de intervenção junto do Governo, para inteira reposição da legalidade.

Estas iniciativas estão a ser ponderadas em simultâneo com o desenvolvimento imediato de um processo negocial com o Ministério da Educação que promova a integração nos quadros da administração pública dos Trabalhadores Não Docentes em regime de contrato administrativo de provimento. Neste sentido, foi já solicitada uma reunião urgente que se espera ser o início da revisão da mesma.

Este processo teve início em 1999, data em que a FNE, na sequência de um sério processo reivindicativo e negocial, viu aprovado um Decreto-Lei (515/99) que estabelecia um novo enquadramento jurídico para os Trabalhadores Não Docentes.

Apesar de sucessivamente reivindicado pela FNE, nunca o Governo da altura, nem os que se lhe seguiram, procederam à regulamentação de algumas das matérias que o constituíam, defraudando deste modo legítimas expectativas criadas entre estes Trabalhadores.

O anterior Governo, não só fazendo tábua rasa deste primeiro diploma, como ainda pondo em causa direitos adquiridos, promoveu a abertura de negociações com vista à publicação de um novo diploma legal para estabelecer o estatuto de carreiras dos Trabalhadores Não Docentes que atendesse também a nova legislação relativa ao enquadramento jurídico dos trabalhadores da administração pública em regime de contrato individual de trabalho, o que veio a consubstanciar-se no Decreto-Lei nº 184/2004.

Deste modo, um número muito significativo de Trabalhadores em regime de Contrato Administrativo de Provimento que ao abrigo da legislação de 1999 deveriam ter sido na altura integrados nos quadros da administração pública, vêem que este direito não só não lhes está respeitado como ainda lhes é apresentada como única solução a passagem ao regime de contrato individual de trabalho, o que é absolutamente ilegal.

As medidas reivindicativas foram apresentadas hoje pela FNE, no decurso das comemorações do Dia Nacional do Trabalhador Não Docente, uma iniciativa da FNE, que, no futuro, pensa levar avante um conjunto de acções para comemorar este dia, dedicado à reflexão sobre situações preocupantes para estes Trabalhadores das escolas.

Os Trabalhadores Não Docentes são muitas vezes esquecidos, sendo no entanto de extrema importância para a qualidade do sistema educativo, já que da sua acção resultam elementos da maior importância para a construção de uma escola de sucesso para todos. São estes Trabalhadores os primeiros responsáveis pela qualidade educativa. São, antes de mais, educadores, substituindo, muitas vezes, os pais e os professores.



Lisboa, 25 de Novembro de 2004