Docentes contratados merecem respeito

11-11-2015

Docentes contratados merecem respeito
Foi publicada no dia 5 de novembro de 2015 a nota informativa n.º 3/IGeFE/DGRH/2015 - Instituto de Gestão Financeira da Educação, a qual presta um esclarecimento relativamente às normas a que as escolas devem estar obrigadas no ato de processamento das remunerações dos docentes, cujos contratos tenham sido celebrados em resultado de colocações efetuadas pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, até ao dia 21 de setembro de 2015.

A nota informativa em questão vincula a data a considerar para efeitos do direito à remuneração, no âmbito dos concursos de contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola, às regras para aceitação da colocação e prazos para apresentação dos docentes nos agrupamentos de escolas.

Apesar destas informações refletirem o que está previsto na lei, a nota informativa tem uma omissão que tem vindo a criar problemas a alguns docentes, os quais têm vindo a solicitar o apoio dos sindicatos.

Ao contrário dos anos anteriores, a nota informativa relativa a este ano não refere especificamente o que acontece às colocações que ocorram até ao último dia previsto no calendário escolar para o início das aulas (que este ano foi 21 de setembro), conforme o Despacho nº 7104-A/2015, de 26 de junho, o que, de acordo com o n.º 11, faz com que esses horários sejam considerados horários anuais, obrigando a que, para efeitos do direito à remuneração, tenham que se reportar a 1 de setembro.

Ora, os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, com base na referida nota informativa do IGeFE, estão a declarar à Segurança Social que o contrato do docente se inicia a 1 de setembro, mas em simultâneo estão a processar as remunerações desses docentes apenas a partir da data da sua apresentação, e não a 1 de setembro conforme deveriam, o que está a levar a que a Segurança Social esteja a exigir a devolução dos montantes relativos ao subsídio de desemprego relativos ao mês de setembro, mas os docentes apenas estejam a receber a remuneração relativa aos dias de setembro após a data de apresentação nos Agrupamentos de escolas/Escolas não agrupadas, o que é claramente ilegal.

Na nossa perspetiva a nota informativa induz à ilegalidade e ao desrespeito pelos direitos dos docentes, causando graves prejuízos a estes, pelo que a FNE solicitou, em ofício enviado hoje ao MEC, que sejam emitidas instruções aos serviços da DGAE e do IGeFE no sentido de clarificar esta situação junto dos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, de forma a que as remunerações dos docentes, cujos contratos tenham sido outorgados até ao dia 21 de setembro de 2015, sejam processadas com efeitos reportados a 1 de setembro, conforme a lei determina.

Porto, 11 de novembro de 2015



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