FNE reitera denúncia de injustiças nos concursos de professores

25-6-2015

FNE reitera denúncia de injustiças nos concursos de professores
O MEC não salvaguardou as legítimas expetativas dos candidatos, ao desrespeitar o princípio da graduação profissional para proceder às colocações de professores. Federação considera que devem ser corrigidas as perversões detetadas na lista

Face aos resultados dos concursos tornados públicos, a FNE não pode deixar de manifestar a sua mais veemente oposição e perplexidade, atendendo às injustiças que o mesmo contém, evidenciando o MEC uma insensibilidade total em relação às denúncias que a FNE em devido tempo anunciou como resultado das opções que o MEC estava a promover.

Ignorando uma posição de base fundada na lista de graduação nacional, o MEC não acautelou as diferentes situações concursais e legítimas expectativas dos candidatos. Por um lado, dos docentes que se encontravam providos em Quadros de Escola ou Agrupamento (QE/QA), por outro, dos providos em Quadros de Zona Pedagógica (QZP) e, uma terceira situação, dos docentes contratados que preenchiam os requisitos do artigo 42.º do DL n.º 83-A / 2014, de 23 de maio.

Cada um destes grupos de docentes tinha posições diferentes na carreira, nomeadamente em termos da sua graduação profissional, pelo que deveria ter sido objeto de um tratamento diferenciado.

No entanto, o MEC, ao optar por realizar este concurso em simultaneidade e tendo por base apenas uma listas de vagas diferenciadas para concurso interno (QE/QA) e outra para o concurso externo, criou situações de injustiça com efeitos irreparáveis e inconcebíveis à luz dos mais elementares princípios de justiça e equidade.

Na verdade, por insuficiência de vagas, os docentes dos QE/QA e QZP, com 17, 18, 19, 20 e mais anos de serviço, não puderam beneficiar de mobilidade de quadro escola, quadro de agrupamento ou quadro de zona pedagógica de provimento, onde já se encontram em muitos casos há mais de 13, 14 e 15 anos.

Em contrapartida, docentes contratados que vão completar em 31 de agosto deste ano de 2015, com cinco anos de serviço, viram ser-lhes aberta uma vaga em QZP, para onde os QE/QA, pretendiam mudar.

Esta situação, que é uma completa e incompreensível perversão da lista de graduação, para além de no imediato se traduzir numa injustiça inconcebível, tem efeitos para o futuro, uma vez que impede a mobilidade dos docentes do QE/QA para esse QZP, tendo em conta que as vagas criadas foram ocupadas pelos docentes contratados.

Esta situação tem de ser urgentemente reparada.

Para além disso, nem todas as vagas resultantes da mobilidade entre QZP e entre QZP/QA, foram integralmente recuperadas, o que se traduz também numa situação anómala e injustificada.

A FNE considera imprescindível e da mais elementar justiça que o MEC encontre uma solução para esta enorme iniquidade.

Porto,25 de junho de 2015