Resolução
O Secretariado Nacional da FNE, reunido em Lisboa no dia 14 de Novembro de 2009, tendo procedido à análise dos acontecimentos mais recentes, aprova as seguintes orientações:
Apreciação global
Na primeira reunião ocorrida esta semana entre a FNE e a nova Ministra da Educação foi por esta manifestada disponibilidade para um processo negocial aberto.
Mais do que a disponibilidade agora anunciada, é fundamental que se concretize o mais rapidamente possível, em quadro negocial claro, a eliminação dos factores de perturbação e mal-estar ainda instalados nas escolas, por efeitos do Estatuto da Carreira Docente e do modelo de avaliação de desempenho ainda em vigor.
Não é aceitável que, perante a enorme dimensão da contestação a estes factores, eles não sejam eliminados, e o mais rapidamente possível.
Revisão do Estatuto da Carreira Docente e da avaliação de desempenho
A primeira prioridade reivindicativa deve consistir na revisão do ECD, garantindo-se que a primeira medida legislativa seja a revogação de todos os artigos que estejam associados à divisão dos professores em duas categorias, de forma que acabe a distinção de conteúdos funcionais entre professor e professor titular, e permitindo que todos os docentes possam progredir em carreira, sem constrangimentos administrativos.
Mas a revisão do ECD não se confina a estas matérias, devendo ser sujeito a uma ampla revisão que integre, entre outras, a anulação da prova de ingresso, o redimensionamento das componentes lectiva e não lectiva, a consideração e compensação do desgaste profissional.
Considerando que a avaliação de desempenho está intimamente ligada à própria estrutura de carreira definida em sede de ECD, defende-se que o actual modelo seja substituído por um outro que, despido da distinção entre professores e professores titulares, valorize a sua componente formativa, para poder constituir um elemento que contribua para a melhoria das práticas profissionais, valorizando a dimensão científico-pedagógica de qualquer profissional docente.
Encerramento do processo avaliativo de 2007/2009
Considerando que o período de avaliação relativo ao biénio de 2007-2009 teve por base um modelo avaliativo que provocou grande contestação e perturbação nas escolas, e foi promotor de grandes injustiças, a FNE entende que nenhum docente poderá ser beneficiado ou prejudicado por qualquer acção ou omissão por si assumida no decurso deste ciclo de avaliação.
Novo ciclo avaliativo
É necessário um forte investimento negocial para que seja possível, num curto prazo, que não deverá exceder os 60 dias, definir um novo modelo de avaliação de desempenho diferente do anterior e que não assente na divisão dos professores em duas categorias, devendo a sua componente sumativa coincidir com a transição de escalão.
Iniciativas parlamentares
A FNE regista que nos dias 19 e 20 a Assembleia da República vai apreciar propostas de diferentes Partidos Políticos sobre a revisão do ECD e sobre o novo modelo de avaliação de desempenho, em cumprimento do que foram os respectivos compromissos eleitorais. Aliás, sublinha-se e aplaude-se a convergência maioritária no Parlamento no sentido da abolição das duas categorias e da mudança de modelo de avaliação de desempenho, de acordo com critérios que privilegiam a componente científico-pedagógica e do próprio conselho pedagógico de cada escola.
Como defendeu nas sucessivas reuniões que manteve com os Grupos Parlamentares, a FNE apoia as iniciativas parlamentares como relevantes para a concretização dos objectivos importantes da luta dos professores, sem que estas coloquem em causa o espaço legítimo que cabe às organizações sindicais de encontrar uma solução em sede negocial com o Governo.
Outras questões reivindicativas
Para além das matérias já referidas, e que assumem uma urgência muito grande, importa identificar outras áreas para as quais é necessário que sejam determinados processos negociais, nomeadamente:
- revisão do regime de concursos, de forma a garantir transparência, equidade e estabilidade e, particularmente, eliminando consequências da avaliação de desempenho sobre a determinação da graduação profissional;
- revisão do regime de carreiras, vínculos e remunerações, estabelecendo a criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes da educação;
- eliminação dos factores negativos que estão a marcar o exercício profissional e condições de trabalho no âmbito do ensino português no estrangeiro;
- revisão do processo de avaliação de desempenho dos docentes de português no estrangeiro, a qual não pode deixar de estar associada à negociação que ocorrer em Portugal sobre idêntica matéria, e que não pode ter regras diferentes de país para país;
- uniformização do regime de renovação de contratação para os docentes do ensino português no estrangeiro;
- garantia de transparência e clareza na distribuição dos horários e obrigatória adaptação dos mesmos às necessidades dos alunos;
- definição de novas regras para formação de grupos-turma, de forma que se contemple a diversidade de níveis sem excessos;
- revisão do regime de frequência de formação contínua de docentes;
- redefinição das orientações relativas à organização do tempo de trabalho docente, garantindo-se respeito pelo tempo de que cada um deve dispor para o trabalho individual previsto no ECD;
- recuperação do tempo de serviço congelado entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, para efeitos de progressão em carreira;
- revisão do regime de funcionamento das AEC, garantindo formação qualificada para o efeito, bem como remuneração ajustada;
- alteração do regime de quotas previstas na Lei nº 66-B/2007, em sede de negociação colectiva, de modo a abranger um maior número de trabalhadores com desempenho Relevante e Excelente;
- obtenção de garantia por parte do Ministério da Educação para promoção de formação profissional para os Assistentes Técnicos e Operacionais, bem como exigência de que as direcções das escolas os autorizem a frequentar a formação, quando a mesma exista;
- abertura de negociações com vista à criação de carreiras especiais para os Trabalhadores Não Docentes da Educação.
Ensino superior
Importa reiterar a nossa discordância em relação a algumas insuficiências dos novos Estatutos de Carreira Docente do Ensino Superior Universitário e Politécnico, as quais não impediram, no entanto, de considerar globalmente positiva a revisão a que se procedeu e que justificou o nosso acordo.
Contudo, cremos ser hoje possível negociar melhorias, com particular destaque para o regime transitório dos docentes.
Acrescem ainda outros aspectos, como a melhoria do RJIES, o processo de avaliação de cursos e docentes, a garantia de abertura de concursos, a formação e investigação de docentes, bem como a melhoria do diploma de especialista, que deverão também ser discutidos em sede de negociação.
Uma visão global da Educação
A FNE considera que, para além destas questões básicas que preocupam os profissionais que representa, importa que sejam estabelecidos regime de debate sobre outras questões da maior relevância para a qualidade do sistema nacional de educação e formação.
Com efeito, não podemos deixar de manifestar as nossas profundas preocupações em relação, nomeadamente, à qualidade das actuais certificações, aos níveis de insucesso e abandono escolares, considerando que se deve proceder a uma revisão das matrizes curriculares dos ensinos básico e secundário, e a uma reformulação dos conteúdos programáticos, particularmente no ensino secundário.
Lisboa, 14 de Novembro de 2009
O Secretariado Nacional
Aprovada por maioria, com 4 abstenções
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