Roteiro para a Legislatura 2009-2013
9 de Setembro de 2009
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UM NOVO TEMPO PARA A EDUCAÇÃO
ROTEIRO PARA A LEGISLATURA DE 2009-2013


MAIS EDUCAÇÃO
MELHORES ESCOLAS
COM DOCENTES E NÃO DOCENTES
DIGNIFICADOS E REVALORIZADOS

 

ÍNDICE

I - ENQUADRAMENTO POLÍTICO, ECONÓMICO E SOCIAL
O contexto político-educativo em Portugal
Municipalização

II - O ESPAÇO PARA A INTERVENÇÃO SINDICAL

III - QUE FUTURO PARA A ESCOLA DO FUTURO? – as apostas da FNE

A educação e formação na Estratégia de Lisboa e o lugar de Portugal
As opções educativas para o futuro
Uma nova Lei de Bases de Educação e Formação

IV - AS PRIORIDADES REIVINDICATIVAS DA FNE

 
Tendo em conta as orientações definidas pelo Congresso da FNE realizado em 10 e 11 de Maio de 2008, em Lisboa;
Tendo em conta o conteúdo dos debates que promoveu ao longo do ano lectivo;
Tendo em conta as conclusões das reuniões dos órgãos estatutários, nas quais intervieram representantes de todos os sindicatos que constituem a FNE;
Tendo em conta estudos nacionais (nomeadamente os que foram conduzidos pelo Conselho Nacional de Educação) e internacionais (desenvolvidos quer pela OCDE, quer pela União Europeia, quer pela Internacional da Educação),
A FNE vem apresentar as suas propostas de prioridades de intervenção no sistema educativo português para a Legislatura de 2009-2013, enunciando o que considera serem orientações essenciais, quer para a melhoria da qualidade do sistema educativo, quer para a dignificação e valorização profissional dos educadores e professores e trabalhadores não docentes em Portugal.
Este é um tempo em que temos a obrigação de corrigir as consequências gravosas que se têm abatido sobre os resultados do nosso sistema educativo, como efeito de políticas sucessivas contraditórias e inconsequentes.
Este é um tempo em que é preciso começar a acabar com a fatalidade de, no que diz respeito aos índices educativos de qualidade, Portugal estar sempre nos últimos lugares de qualquer tabela.
Este é um tempo em que se impõe que saibamos definir com clareza os objectivos estratégicos que queremos atingir, não só no fim da Legislatura que se vai iniciar, como nos tempos que se lhe seguirem.
Por isso, o documento que aqui apresentamos pretende constituir um contributo para a identificação do caminho mais certo perante as opções que temos pela frente.
Não podíamos deixar de o iniciar por um enquadramento económico, político e social, para aí afirmarmos a leitura que fazemos sobre a inadequação e insuficiência das políticas que têm sido genericamente adoptadas, para além de exprimirmos de forma pormenorizada os efeitos altamente negativos que as opções políticas da Legislatura que agora termina trouxeram ao sistema educativo, desvalorizando docentes e não docentes, instabilizando a vida interna das escolas, deteriorando aí o clima de relacionamento profissional, diminuindo a esperança, promovendo a desistência e desperdiçando energias e boas-vontades.
Depois, este nosso documento, perante o sucessivo apoucamento da intervenção sindical e dos seus dirigentes ao longo da Legislatura que agora termina, propõe novas formas e âmbitos de participação sindical, numa atitude de disponibilidade para o compromisso, como melhor caminho para assegurar respostas de melhores resultados.
Seguidamente, e reafirmando a convicção de que só teremos mais desenvolvimento e mais qualidade de vida se apostarmos num sistema educativo coerente, estável e exigente, propomos que de um amplo consenso nacional resulte uma Lei de Bases de Educação e Formação que promova mais sucesso, que valorize a autonomia e a responsabilidade das escolas e dos seus profissionais, que reconheça, valorize e dignifique docentes e não docentes.
Terminamos o documento com um elenco de medidas concretas, umas mais imediatas, outras de médio prazo e que de uma forma coerente e consequente constituam a operacionalização dos princípios e valores que enunciamos e defendemos.


I

ENQUADRAMENTO POLÍTICO, ECONÓMICO E SOCIAL

1. A situação de crise económica e financeira que hoje vivemos tem reflexos particularmente graves ao nível da dimensão do desemprego, pelo que, mais do que nunca se exigem políticas viradas para a criação e manutenção dos postos de trabalho e para o apoio aos desempregados.
2. Face a estes desafios e problemas, a resposta que tem vindo a ser dada pela racionalidade económica até agora dominante, tem sido operacionalizada através de uma cada vez maior desregulação das relações laborais, flexibilizando as condições de contratação e despedimento, com crescimento da insegurança de carreira, e aumento do tempo de vida no trabalho, atrasando a idade de passagem à reforma.
3. Reforça-se, neste contexto, a exigência de serem privilegiados investimentos de mão-de-obra intensiva e investimento na área da Educação e da Solidariedade Social, com maior impacto na criação de emprego.
4. A realidade multicultural que já hoje caracteriza muitas das nossas escolas significa a obrigação, por parte do Estado, do investimento na formação de docentes e não docentes para um trabalho quotidiano em que a diversidade cultural é factor de riqueza de todos quantos trabalham nas escolas e fonte de disponibilidade para o reconhecimento dessa multitude de culturas que se impregna no nosso quotidiano.


O contexto político-educativo em Portugal

5. A proposta que aqui apresentamos não pode deixar de ter em linha de conta o que caracterizou de forma mais expressiva a Legislatura que está a terminar, e que se traduziu na totalitária preocupação com o combate ao défice, através de medidas em que os trabalhadores da administração pública – particularmente os docentes e os não docentes - não só foram injustamente apontados como responsáveis pelas dificuldades económicas nacionais, como foram utilizados para deles obter os recursos de combate a esse mesmo défice. Foi por causa dessa obsessão que este período ficou assinalado por congelamentos salariais, por congelamentos da contagem de tempo de serviço, pela continuidade de políticas de aumentos salariais claramente inferiores à inflação (com a correspondente sistemática perda do poder de compra), abrandamento dos ritmos de progressão em carreira, impedimento de acesso aos patamares remuneratórios superiores (utilizando o cego regime das quotas), aumento da idade para a aposentação, crescimento da precariedade e instabilidade laborais, desvalorização das pensões de reforma.
6. Foi também nesta Legislatura que:
1. O Governo prosseguiu de uma forma cega uma política de redimensionamento da rede escolar, sem acautelar um saudável e necessário diálogo com as Autarquias e com as Famílias, nem as condições físicas adequadas para o seu desenvolvimento, e sem ter em linha de conta a iniciativa privada e da solidariedade social;
2. O regime de recrutamento de docentes mais sofreu em termos de total desrespeito por princípios de equidade e transparência;
3. A autoridade dentro da escola mais foi posta em causa;
4. Mais se degradou o investimento na qualificação e reconhecimento dos Trabalhadores Não Docentes;
5. Mais se procurou disfarçar a incoerência e insustentabilidade das políticas adoptadas com autênticas cortinas de fumo mediáticas;
6. A actividade sindical e os seus dirigentes mais maltratados foram desde o 25 de Abril, nomeadamente através de sucessivas tentativas de desmantelamento da organização sindical e de desrespeito pelos direitos constitucionalmente consagrados para os dirigentes sindicais.
7. A Legislatura que agora termina incluiu a aprovação de legislação que alterou a natureza do vínculo contratual entre os Trabalhadores da Administração Pública e o Estado, para um regime que ainda aguarda decisão do Tribunal Constitucional sobre a sua constitucionalidade.
8. Também foi nesta Legislatura que, no seguimento daquela legislação, foi aprovado o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas que determina todo um novo conjunto de regras para o funcionamento da contratação colectiva na Administração Pública, com a preocupação de a aproximar à do sector privado.
9. Em termos de organização e gestão dos sistemas de educação e formação, sublinha-se que no início da Legislatura eram patentes necessidades de mudança, de correcção e de determinação de novas políticas. Com efeito, eram notórios os altos níveis de abandono, os baixos níveis de sucesso escolar, o baixíssimo rácio de alunos por computador, o nível de degradação de inúmeros edifícios escolares, o nível de precariedade laboral no sector, as inaceitáveis taxas de frequência da educação para a infância e do ensino secundário, a falta de condições de trabalho para os docentes, uma efectiva redução de investimento no sector da educação. A verdade é que, ao terminar esta Legislatura, não podemos deixar de fazer a mesma constatação, podendo dizer-se que muito do que mudou não mudou no sentido certo, muito do que havia para mudar não foi corrigido adequadamente e muito do que se deveria ter feito continuou por fazer.
10. O que é certo é que hoje o clima interno das escolas é de menos esperança e de mais insatisfação e que, ao contrário do que sucedia em 2005, a qualidade das relações interpessoais é muitíssimo baixa. As relações pessoais e um clima favorável ao ensino degradaram-se de uma forma inaceitável.
11. Se eram entendidos como positivos os anúncios relativos a uma maior racionalidade da rede escolar, do regime de escola a tempo inteiro para apoio a crianças e jovens sem enquadramento familiar, da introdução do Inglês no 1º ciclo, de um forte investimento na disseminação das novas tecnologias ao serviço do ensino, a verdade é que a forma inepta e propagandística como foram concretizados se traduziram em situações desajustadas, mal concebidas e preparadas e mal executadas.
12. Em relação aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, sublinha-se que, para além de terem sido envolvidos na alteração geral do regime de aposentações (com extinção do regime excepcional previsto para os educadores de infância e professores do 1º ciclo), lhes viram impostos novos estatutos de carreira, um para o Continente, outro para a Região Autónoma dos Açores e outro para a Região Autónoma da Madeira, com assinaláveis desequilíbrios de estrutura. Tais estatutos, com diferentes nuances, desvirtuam o exercício profissional e representam um retrocesso em relação ao ECD anterior, sem salvaguarda da intercomunicabilidade de carreiras.
13. Neste quadro, não se pode deixar de caracterizar especialmente o ECD imposto pelo Ministério da Educação, ao arrepio de um processo verdadeiramente negociado, que se revelou francamente negativo, principalmente porque:
• divide os docentes, sem justificação, em duas categorias;
• limita o acesso aos patamares remuneratórios superiores através de meros expedientes administrativos e independentemente da qualidade do desempenho profissional;
• introduz uma prova de ingresso na carreira sem qualquer justificação da sua pertinência;
• aumenta a duração da carreira, com maior prejuízo para os docentes mais jovens;
• funcionaliza a profissão docente;
• restringe os direitos dos docentes e amplifica os seus deveres;
• aumenta genericamente o horário de trabalho, sem contrapartidas;
• impõe uma avaliação de desempenho que secundariza a qualidade da relação pedagógica para privilegiar meros aspectos administrativos.
14. É fundamental que o início da Legislatura de 2009 a 2013 possibilite a revisão das situações gravosas impostas aos portugueses em geral e particularmente aos educadores de infância e professores e trabalhadores não docentes da administração pública, com claro reconhecimento das componentes de natureza social, essenciais na concretização do direito de todos a uma vida digna e a um trabalho digno, como muito bem sublinha a OIT.
15. Na Legislatura que agora termina, aumentou o índice de violência e indisciplina em contexto escolar, não tendo sido suficientes as alterações introduzidas no Estatuto do Aluno. Aumentou o número de incidentes de violência de que foram alvo docentes e não docentes. A autoridade do docente foi crescentemente desrespeitada, sem terem sido procuradas formas de correcção adequadas, nem tão pouco sem que se tenham procurado fórmulas de, a este nível, crescerem as responsabilidades das Famílias.


Municipalização

16. O incipiente, descontínuo e insuficientemente enquadrado processo em curso de transferência de competências para os Municípios em matéria de educação, nomeadamente ao nível da gestão do pessoal não docente, está marcado por um razoável conjunto de incoerências, ambiguidades e distorções que têm provocado significativo mal-estar particularmente entre os Trabalhadores envolvidos e originando situações de disfuncionalidade organizacional nas escolas.
17. Uma análise, ainda que preliminar, do processo de transferência de competências ensaiado durante o ano lectivo 2008-09 veio demonstrar que é preciso corrigir o regime aprovado, já que os órgãos de gestão das escolas abrangidas pelos contratos de transferência de competências não têm visto reconhecida, na prática, a capacidade de gerir os seus próprios recursos, tendo-se atingido, em alguns casos, extremos pouco razoáveis e pouco consentâneos com regras modernas e descentralizadas de gestão, registando-se várias situações como estas: os serviços das câmaras municipais (quando não os vereadores) passaram a decidir os mapas de férias dos trabalhadores não docentes, a conceder dispensas de serviço para a frequência de acções de formação, incluindo as organizadas pelo Ministério da Educação, a definir objectivos individuais para os trabalhadores sem articulação com os órgãos de gestão das escolas, a afectar pessoal às escolas pertencentes aos agrupamentos de escolas sem atender às reais necessidades desses mesmos agrupamentos.
18. Os órgãos de gestão das escolas não podem ficar reféns da boa ou má vontade dos serviços das Câmaras Municipais nem ficar dependentes da incerta possibilidade de o Presidente da Câmara delegar competências nos Directores das escolas.
19. A transferência de competências para as Câmaras Municipais não é inevitável nem uma fatalidade.
20. Rever o enquadramento legal que regula a transferência de competências para os Municípios em relação à gestão dos trabalhadores não docentes é vital para a sobrevivência orgânica das escolas, em particular no que diz respeito à avaliação do desempenho, sendo necessário que as escolas abrangidas por contratos de transferência de competências continuem a integrar conselhos de coordenação da avaliação e os respectivos Directores mantenham a competência para homologar a avaliação final.


II
O ESPAÇO PARA A INTERVENÇÃO SINDICAL
21. Impõe-se que, na sequência das Recomendações da OIT e da UNESCO a propósito da exigência da intervenção das organizações sindicais em processos de negociação colectiva, às organizações sindicais seja reconhecido um papel relevante quer no encontro de soluções, quer na resolução de conflitos, em que aquelas possam assumir um papel mediador insubstituível.
22. Decorre daqui que ao nível da negociação colectiva sejam reconhecidos mecanismos que permitam que as Organizações Sindicais disponham dos recursos humanos essenciais para o desenvolvimento da sua acção no terreno.
23. Neste âmbito, a existência de um regime de créditos para o exercício da actividade sindical deve ser assegurada em níveis compatíveis com o volume e complexidade das actuais tarefas das Organizações Sindicais, particularmente daquelas que assumem responsabilidades ao nível da Concertação Social, sem excluir outras formas de intervenção e de acompanhamento da política educativa.
24. Também tendo em vista a identificação dos créditos sindicais, considera-se que a sua determinação deve ter ainda por base o respeito pelas realidades geográficas e populacionais, e as especificidades autonómicas regionais.
25. Ainda com vista ao pleno exercício da actividade sindical, e tendo por base a especificidade da mesma no âmbito da função docente,l impõe-se a clarificação das condições de realização das diferentes formas de reunião sindical dentro e fora das horas de trabalho, e a actividade dos delegados sindicais, de forma que a liberdade de exercício da acção sindical não seja um direito sem expressão material.
26. Também deve ser assegurado que o exercício da actividade pelos dirigentes sindicais deve ser acautelado, de forma que estes vejam reconhecida a necessidade e importância da sua intervenção social, pelo que daí não podem decorrer prejuízos em termos de direitos e deveres e de desenvolvimento das suas carreiras.
27. Assim, e para garantir efectivos mecanismos de participação sindical, a FNE propõe:
- a constituição de um Observatório das Políticas de Educação e Formação, integrado por representantes dos Ministérios com tutela na Educação, no Trabalho e no Ensino Superior, representantes sindicais da educação, representantes das associações de pais e representantes dos Municípios e das Regiões Autónomas, com a missão de, em reuniões regulares, permitir a apresentação e debate das perspectivas dos diferentes participantes em relação aos efeitos das políticas educativas em curso;
- a criação de um Observatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente com o objectivo de identificar, ao nível dos objectivos, competências e procedimentos, as principais transgressões à legalidade no âmbito da aplicação contextual da lei;
- a criação de um Observatório da Formação Profissional Contínua do Pessoal Não Docente, com o objectivo de promover o ajustamento da oferta formativa, concretizada pelas escolas, às novas necessidades de formação decorrentes nomeadamente da implementação da Portaria nº 1633/2007, de 31 de Dezembro;
- a constituição de um Conselho Consultivo para o Ensino Privado, constituído por representantes do Ministério com a tutela da Educação, das Regiões Autónomas, das Organizações Sindicais, da AEEP, da ANESPO, da CNIS, da UMP e das Confederações de Pais.
- a constituição de um Observatório da Convivência Escolar, formado por representantes do Ministério com a tutela da Educação, dos responsáveis pela Escola Segura, representantes sindicais, representantes das associações de pais;
- a determinação da implementação de um Conselho de Acompanhamento das Medidas de Transferência de Competências para as Autarquias Locais em matéria de Educação, especificamente para acompanhamento dos contratos de execução celebrados com os Municípios, com a participação da Secretaria de Estado com a tutela Administração Local, das Organizações Sindicais, da ANMP e das Confederações de Pais;
- a determinação de um órgão de participação das Organizações Sindicais no acompanhamento dos estudos internacionais que venham a ser desenvolvidos pela OCDE e outras organizações internacionais e em que Portugal participe;
- a definição de um Estatuto do Eleito Sindical, onde se determinem os direitos e os deveres daqueles que, sendo dirigentes ou delegados sindicais, assumem o respectivo exercício, pelo que se impõe que seja estabelecida legislação que garanta que dessa opção não decorrem prejuízos, em termos de contagem de tempo de serviço, de desenvolvimento e de acesso à promoção em carreira.

 

III
QUE FUTURO PARA A ESCOLA DO FUTURO?

– as apostas da FNE

28. Os desafios que se põem a Portugal no campo da educação exigem políticas coerentes e estáveis e que resultem de um alargado consenso na sociedade.
29. A FNE reafirma hoje os princípios que defendeu no Congresso de 2004 e que confirmou no seu Congresso de 2008, no sentido da responsabilização de toda a sociedade na construção de uma sociedade que seja toda ela educativa e que se envolve na promoção do princípio da educação ao longo de toda a vida.
30. O direito à educação constitui um dos pilares que definem o Estado organizado para o bem-estar de todos. Este coloca a Educação na sua directa responsabilidade, financiando-a, e sujeita-a a um consenso básico de todas as forças políticas, protegendo-a de tentativas de orientação ideológica de qualquer governo em funções.
31. A primeira prioridade do Governo da legislatura de 2009-2013 é pacificar as escolas e os seus Trabalhadores, revertendo as situações de injustiça criadas, desta forma ganhando-os para as mudanças que são imperiosas para se conseguirem mais e melhores resultados em educação em Portugal.

A educação e formação na Estratégia de Lisboa e o lugar de Portugal
32. Hoje em dia as políticas nacionais são largamente dependentes de orientações definidas a nível internacional, no âmbito dos mais variados níveis de intervenção. No caso de Portugal, a participação em pleno na União Europeia significa a adopção de políticas que devem ser consideradas convergentemente, nos mais variados domínios.
33. Na sua comunicação ao Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, a Comissão Europeia definiu um quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, sublinhando que “melhorar os sistemas de educação e de formação para reforçar as competências é parte essencial da estratégia da Europa para responder aos desafios futuros, como o envelhecimento da população, e atingir os níveis elevados de crescimento e emprego sustentáveis assentes no conhecimento que constituem o pilar da estratégia de Lisboa.”
34. Esta declaração é consequência da verificação das dificuldades da generalidade dos países para atingirem as metas definidas para 2010. O relatório que a Comissão aprovou no final de 2007 registou que a Europa continua atrasada em relação a outras potências económicas de primeiro plano, quer em termos de investimento nas tecnologias da informação e da comunicação e ainda que os progressos realizados com vista ao objectivo de investir 3% do PIB em investigação e desenvolvimento não eram ainda satisfatórios (1,84%, em 2006).
35. Para Portugal, o relatório da Comissão Europeia defendia como prioridades, entre outras:
1. elevar o objectivo implícito nacional de consagrar 1% do PIB ao financiamento público da Investigação e Desenvolvimento (até 2010);
2. lançar a concretização da sensibilização ao espírito empresarial e empreendedor nas escolas;
3. promover medidas inovadoras para reduzir os níveis de abandono escolar (36,3%, em 2006) e aumentar os fracos níveis de educação dos jovens (46,9%);
4. determinar acções que visem melhorar a qualidade e a eficácia globais do sistema educativo, de maneira a garantir resultados escolares melhorados e uma maior preparação para o emprego;
5. elaborar um sistema de formação profissional que seja adaptado às necessidades do mercado de trabalho e que se apoie no quadro nacional de certificação;
6. consolidar as ligações entre a investigação, o ensino superior e a indústria.
36. A FNE exige que sejam adoptadas medidas concretas que dêem resposta aos quatro desafios estratégicos definidos pela Comissão, para o período que medeia desde agora até 2020:
- fazer da aprendizagem ao longo da vida e da mobilidade dos aprendentes uma realidade;
- melhorar a qualidade e a eficácia da oferta e dos resultados;
- promover a igualdade e a cidadania activa;
- encorajar a inovação e a criatividade, incluindo o empreendedorismo, em todos os níveis de educação e formação.
37. Continuamos a apostar, na linha desta Comunicação, nos 5 critérios de referência europeus:
- diminuição do abandono escolar;
- diminuição dos maus resultados em leitura;
- crescimento do número de alunos que completam o ensino secundário;
- aumentar o número de diplomados nas áreas da matemática, das ciências e das tecnologias, com redução do desequilíbrio entre homens e mulheres;
- aumentar a taxa de participação dos trabalhadores em processos de educação e formação ao longo da vida.
38. A integração europeia conduz ao estabelecimento de uma lógica europeia de certificações: o quadro europeu de certificações, o quadro matriz comum de referência para as línguas, os créditos transferíveis no ensino superior (ECTS), projecto de créditos transferíveis ECVET para a formação profissional. Estes são dispositivos que estão articulados em saberes, aptidões e competências – e não apenas em saberes académicos. A FNE afirma que estes elementos são essenciais à mobilidade transfronteiriça, mas que devem também constituir uma base de reflexão para a reorganização dos percursos e das certificações no nosso sistema educativo.
39. A FNE sublinha com particular destaque as conclusões da reunião de responsáveis governamentais de todo o Mundo que se realizou em Bona entre 31 de Março e 2 de Abril de 2009, de que resultou o que se chama já a “Declaração de Bona”, na qual se reafirma que a importância de uma educação que deve “dotar todos os aprendentes dos valores, dos conhecimentos e das competências necessárias para uma vida durável, uma participação na sociedade e um trabalho digno.”


As opções educativas para o futuro

40. Promover o aumento das qualificações de todos, combater o abandono e o insucesso escolares, melhorar a qualidade dos investimentos em educação e formação, consolidar o acesso à educação e formação ao longo da vida para todos, intensificar as relações entre o ensino e a formação superior e as empresas, investir na inovação e na criatividade, garantir carreiras atractivas e dignificadas, promover a estabilidade e a sustentabilidade de emprego para Trabalhadores Docentes e Não Docentes de todos os níveis de ensino, são opções básicas para o desenvolvimento nacional, ou seja, para o bem-estar de toda a população.
41. Entretanto, não se aceita que seja dominante ou exclusiva a preocupação de que a escola constitua a resposta para as necessidades do mercado do trabalho, na perspectiva do desenvolvimento e do crescimento das economias, já que a escola prepara para a vida e não apenas para o emprego.
42. Consideramos que é obrigação do Estado garantir a disponibilização a todos e de uma forma equitativa, de uma rede de serviços públicos de qualidade, na área da educação e da formação, desde a educação pré-escolar ao ensino superior, passando obviamente pelos ensinos básico e secundário, e modalidades de formação tecnológica e profissional, bem como do ensino português no estrangeiro.
43. Cabem ainda ao Estado responsabilidades na regulação e pilotagem, assim como no apoio diversificado a ofertas de ensino privado que permitam a concretização do princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender.
44. Entre as normas globais favorecedoras de melhores condições de ensino e aprendizagem situam-se os espaços físicos das escolas, as quais devem ser projectadas para uma dimensão humana que não ultrapasse as 900 pessoas, e que comportem a diversidade de espaços de trabalho em grupo e individual, em situação de aula teórica ou prática, de atendimento.
45. A FNE sublinha a importância do desenvolvimento de mecanismos credíveis de avaliação interna e externa das escolas, esta conduzida pela Inspecção-Geral de Educação, e com o objectivo ou de identificar unidades de gestão de excelência, ou de identificar medidas de apoio que se tornem necessárias noutras unidades de gestão, considerando, no entanto, inaceitável que em qualquer circunstância daí possa decorrer o estabelecimento de rankings de escolas. A avaliação externa das escolas não pode centrar-se exclusivamente em resultados facilmente mensuráveis, devendo antes ter em consideração a complexidade da realidade e os processos organizacionais e pedagógicos desenvolvidos em cada uma delas.
46. Regista-se ainda que o caminho mais directo para o insucesso e abandono escolar é a falta de enquadramento fora das aulas. E este desafio tem de ser respondido pela sociedade em geral: autarquias, associações, família e escola. Mas há que dizer desde já: a escola só poderá participar nesta resposta se, e só se, lhe forem dados meios para tal. Não podem deixar de ser afectados a cada escola os recursos humanos – educadores de infância, professores e trabalhadores não docentes – que forem necessários ao estabelecimento das condições propícias a um adequado ambiente de ensino e de aprendizagem.
47. Importa afastar de vez a ideia de que aos trabalhadores não docentes apenas cabem as tarefas administrativas e burocráticas que, apesar de terem sido muitas delas atribuídas recentemente a docentes, deveriam agora ser "devolvidas" aos trabalhadores não docentes.
48. O leque de profissões não docentes há muito que deixou de estar confinado ao mero "apoio educativo" e às funções administrativas, compreendendo inúmeras áreas funcionais cuja importância tem vindo a acentuar-se durante os últimos anos: por exemplo, direito, finanças, psicologia, serviço social, informática, administração.
49. Esta crescente diversificação profissional deve ter a sua correspondência no espectro de carreiras a consagrar não devendo as respectivas áreas funcionais ser tendencialmente preenchidas (como tem vindo a acontecer) por docentes a quem falta a necessária formação profissional qualificante.
50. A nobreza do serviço público da educação exige que as escolas tenham ao seu serviço profissionais da educação dedicados e especializados.
51. Devem ser discriminadas as áreas funcionais que as escolas poderão vir a contratualizar, de forma que seja iniciado o processo de criação de carreiras especiais (tal como a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) as define) que cubram as áreas não docentes essenciais e de regulamentação da respectiva formação profissional obrigatória.
52. Entre outras, deverá ser criada a carreira de técnico superior de administração escolar (designação provisória) para a qual poderão transitar os actuais chefes de serviços de administração escolar subsistentes, desde que possuidores de formação específica.
53. Os trabalhadores não docentes são imprescindíveis para o funcionamento eficaz e eficiente das escolas, sendo parte integrante dos respectivos recursos humanos, pelo que as escolas devem dispor de mapas de pessoal próprios que contemplem as profissões não docentes.
54. Os mapas de pessoal devem prever lugares específicos para as áreas funcionais que forem relevantes para cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma a combater a proliferação de situações contratuais precárias que ainda se verifica.
55. As escolas devem dispor de autonomia para gerir os trabalhadores não docentes, porque, sem capacidade para gerir os trabalhadores não docentes, as escolas não poderão funcionar com a qualidade necessária para assegurar o serviço público da educação.
56. É essencial, assim, garantir que às escolas sejam atribuídas competências nomeadamente para o preenchimento dos lugares previstos nos mapas de pessoal e a afectação de recursos, para a aplicação autónoma dos regimes de férias e faltas, para a definição de objectivos individuais.
57. Para isso, deverão ser consagradas em diploma próprio a orgânica e as atribuições dos serviços das escolas, colmatando as lacunas existentes no regime de autonomia e gestão das escolas que entrou em vigor.
58. A prioridade de qualquer Governo tem de ser promover medidas que conduzam ao crescimento do sucesso educativo, numa cultura de qualidade e exigência, combatendo adequadamente o abandono, o insucesso e a exclusão, por uma escola com equidade, com respeito pelos profissionais da educação.
59. É necessário ainda garantir um ambiente positivo de aprendizagem, garantindo-se que quer os alunos, quer os docentes, quer o pessoal não docente estão protegidos de toda a violência, física ou psicológica, e que são asseguradas estratégias e medidas preventivas suficientes anti-bullying.
60. O ambiente escolar, proporcionado sustentadamente pelos docentes e pelas Famílias, deve ser promotor da responsabilidade dos alunos, particularmente no cumprimento das normas definidas, quer para a convivência escolar, quer para os trabalhos escolares determinados, sejam para realizar na escola, sejam para realizar em casa.
61. O crescimento das relações entre a Família e os Professores constitui um elemento crítico da promoção de mais sucesso educativo, pelo que aquelas devem ser chamadas a responsabilizarem-se por um acompanhamento regular do trabalho desenvolvido pelos seus Educandos, na promoção, quer de atitudes favoráveis à aprendizagem, quer de respeito pela autoridade do docente e do não docente.

Uma nova Lei de Bases de Educação e Formação
62. Impõe-se uma nova Lei de Bases de Educação e Formação que estabeleça o enquadramento geral e integrado dos sistemas de educação e formação.
63. Este esforço de construção de uma nova Lei de Bases de Educação e Formação deverá traduzir-se num amplo consenso de opiniões, quer na Assembleia da República, quer entre os Parceiros Sociais da área da Educação.
64. A lógica que defendemos para este sistema integrado de educação e formação deve visar o objectivo do estabelecimento de uma cultura nacional de disponibilidade para a aprendizagem de qualidade, ao longo de toda a vida.
65. Impõe-se o estabelecimento da garantia de que o sistema público de educação e formação se pauta pelo princípio de promoção da escola inclusiva, o que pressupõe a determinação dos recursos humanos que contribuam para a realização de percursos educativos de sucesso, com apoio específico às situações de necessidades educativas especiais e de apoio educativo.
66. Para se conseguirem estes objectivos, é necessário proceder à revisão da organização e matrizes curriculares e dos conteúdos programáticos, adequando-os às actuais finalidades formativas, garantindo-se a todos um currículo nuclear comum que abranja as competências-chave, na perspectiva de que a formação ao longo da vida assenta em currículos ajustados que constroem a pluridisciplinaridade e a interdisciplinaridade, que tornam significativas as aprendizagens em termos de integração na sociedade, e que efectivamente promovem a coesão social.
67. Os docentes e as suas associações sindicais e científicas devem ser envolvidos na determinação dos conteúdos curriculares e na definição das matrizes curriculares.
68. A matriz curricular hoje estabelecida para as actividades de enriquecimento curricular, no 1.º ciclo do ensino básico, deve ser objecto de reflexão e reapreciação consequente, nomeadamente em articulação com a redefinição dos ciclos de escolaridade. O funcionamento daquelas actividades deve ser assegurado obrigatoriamente por quem detenha formação adequada.
69. Em cada agrupamento de escolas deve ser garantida a constituição de equipas multidisciplinares, constituídas por psicólogos, assistentes e educadores sociais, enfermeiros e nutricionistas, para, em articulação com os professores e com as Famílias, promoverem actividades de combate ao abandono escolar, de promoção do sucesso educativo de todos, de prevenção e remediação de situações de indisciplina/violência em contexto escolar e de prevenção e educação para a saúde.
70. A aposta no reconhecimento, avaliação, validação e certificação de competências adquiridas em contexto de trabalho – nomeadamente ao nível dos Centros Novas Oportunidades – tem de ser acompanhado do empenhamento no alto rigor e na elevada exigência da formação complementar, no sentido de garantir que estes percursos não podem constituir vias facilitadas e desqualificadas de obtenção de diplomas escolares e profissionais.
71. Na nova Lei de Bases de Educação e Formação e na legislação complementar que lhe será associada deve-se ainda:
- apostar no aumento da oferta e incentivo à frequência da educação para a infância, nomeadamente para atingir a universalização da frequência de educação para a infância para todas as crianças com menos de 3 anos de idade;
- Determinar a obrigatoriedade da frequência da Educação para a Infância a partir dos 5 anos de idade;
- Promover e incentivar a frequência da Educação para a Infância aos 3 e 4 anos, tornando-a gratuita,
- Exigir que em cada sala de educação para a infância – que deve abranger os 0 aos 5 anos - seja obrigatória a presença de 1 Educador(a), com a adequada formação especializada, e 1 Assistente Técnico ou Assistente Operacional por cada 15 crianças.
- Definir as orientações para a concretização da escola a tempo inteiro ao nível do ensino básico, na base da definição de um quadro legal que determine não só o modo como as suas actividades se devem desenvolver, mas também com a definição de um enquadramento jurídico e de regras gerais para o exercício das suas funções de formador, nomeadamente no que diz respeito a:
- exigência aos formadores de níveis de formação adequada, com componentes científica e pedagógica;
- eliminação da utilização do recibo verde como regime de prestação dos serviços e consequente determinação de regras de empregabilidade que não se baseiem em critérios de precariedade permanente;
- estabelecimento da exigência de condições de espaço físico adequadas ao desenvolvimento das diferentes actividades, incluindo o ensino artístico, bem como laboratórios, oficinas e instalações desportivas;
- exigir que as actividades que compõem a componente lectiva no 1.º ciclo de escolaridade devam ter um carácter contínuo e global;
- garantia de que tendencialmente se deverá evitar que as crianças permaneçam sistematicamente e por tempo excessivo no mesmo espaço físico;
- Aumento da taxa de conclusão do ensino superior (1º ciclo) para níveis idênticos ao da média dos países da União Europeia;
- Aumento da taxa de conclusão do ensino secundário, através de vias diferenciadas mas de idênticos valor formativo e grau de exigência;
- Estabelecimento de mecanismos de apoio a alunos com necessidades educativas especiais, com programas ajustados à diversidade de situações, com recurso a critérios educativos específicos de identificação dos alunos a incluir neste tipo de enquadramento, sem deixar de responder a situações transitórias e de menor incapacidade. A este nível deve-se integrar o apoio à diversidade dos alunos imigrantes e assumindo políticas pró-activas de anulação das diferenças de género;
- pôr em prática medidas de combate adequadas à diversidade de situações de abandono escolar precoce;
- proporcionar aulas suplementares de língua portuguesa para alunos imigrantes;
- estimular a frequência do ensino secundário, nas suas diversas modalidades e com reforço do modelo das escolas profissionais, apoiando as já existentes
- apostar na diferenciação e diversidade de respostas educativas de acordo com ritmos de aprendizagem, capacidades e motivações dos nossos alunos
- incentivar soluções, para as famílias que dele necessitem, de enquadramento educativo para as crianças e adolescentes em horário complementar ao escolar
- incentivar o ensino experimental, nomeadamente pela dotação de novos recursos e pela renovação dos existentes, e pleno funcionamento de laboratórios e oficinas em todas as escolas
- aumentar a oferta de formação de dupla certificação diversificada à população adulta
- garantir apoio ao espaço de autonomia das escolas para a promoção de respostas educativas à diversidade de percursos educativos de todos, nomeadamente através de um processo de contratualização de objectivos e de comparticipações financeiras reforçadas para projectos de intervenção
- incentivar uma cultura reflexiva e de avaliação das políticas, da administração central e regional da educação, das escolas, das aprendizagens dos alunos, do trabalho dos docentes e dos trabalhadores não docentes – não esquecendo as condições que lhes são dadas. Esta cultura de avaliação, nas suas dimensões auto e externa será um elemento referencial para as decisões conducentes ao aumento da qualidade do sistema educativo.

IV
AS PRIORIDADES REIVINDICATIVAS DA FNE

72. Revisão do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, nomeadamente:
- eliminando a prova de ingresso (ou de avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na docência);
- eliminando a divisão dos docentes em duas categorias hierarquizadas;
- diminuindo o tempo de duração da carreira docente para acesso ao topo;
- definindo um novo regime de avaliação de desempenho que deve ser estabelecido para ser concretizado respeitando tempos e mecanismos adequados de experimentação e avaliação antes da sua generalização;
- eliminando as quotas na atribuição de quaisquer menções de avaliação de desempenho;
- redefinindo as regras de organização dos horários de trabalho dos docentes e de distribuição de serviço docente, respeitando o tempo para a formação contínua, definindo limites claros para a componente não lectiva de trabalho de estabelecimento, incluindo nestas as horas para as reuniões de natureza pedagógica, impedindo a atribuição de mais do que 3 níveis curriculares a cada docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e de mais do que uma turma para os professores do 1.º ciclo;
- assegurando e clarificando, entre as várias administrações educativas nacionais, o regime e as condições de mobilidade entre os vários quadros intranacionais
73. Revisão do actual regime de concursos de docentes, nomeadamente eliminando os efeitos da avaliação de desempenho sobre a graduação profissional, anualizando a sua execução e substituindo o nível local de recrutamento previsto para as escolas TEIP;
74. Redefinição dos quadros de docentes por escola/agrupamento de escola, em função das suas necessidades de funcionamento, quer em termos de garantia dos currículos estabelecidos, quer das ofertas educativas de apoio que forem necessárias, ao nível da educação especial e do apoio educativo;
75. Revisão da formação inicial de docentes, de forma que garantidamente assegure as bases de actividade profissional de qualidade e de exigência;
76. Definição de mecanismos de cálculo do tempo de trabalho extraordinário que for necessário realizar, com identificação da forma de cálculo da sua compensação;
77. Definição de regras claras sobre as dimensões das turmas com que cada docente trabalha, tendo em linha de conta as especificidades dos alunos que as constituem, e respectivo número de níveis de conhecimentos, não podendo em caso algum exceder os 22 alunos;
78. Determinação de regras específicas de compensação do desgaste decorrente do exercício profissional, em reconhecimento do desgaste físico e psíquico, agravado pelo prolongamento da carreira por via da alteração do regime de aposentação, criando-se, para o efeito, condições específicas de acesso à aposentação;
79. Eliminação do desconto para a ADSE imposto aos aposentados;
80. Estabelecimento de mecanismos que salvaguardem o direito a um tempo de aposentação vivido com dignidade, sem que se introduzam factores de degradação do valor das pensões, e com compensação de situações recentemente introduzidas e que conduziram à sua desvalorização
81. Afirmação da autonomia profissional docente, com exigência do respeito pela capacidade individual de cada um para determinar os métodos adequados para criar ambientes de aprendizagem propícios;
82. Identificação das tarefas administrativas e burocráticas que têm vindo a ser desempenhadas pelos docentes e que estas passem a ser realizadas pelo pessoal não docente de que as escolas devem dispor, nomeadamente para este efeito;
83. Revisão do regime de gestão das escolas, procedendo à redistribuição de funções e competências entre os diferentes órgãos de gestão, identificando as funções cujo exercício carece de formação especializada, valorizando os cargos pedagógicos e de coordenação, sublinhando o reforço da autonomia do estabelecimento de ensino, de formas adequadas de participação dos diferentes membros da comunidade educativa, e de funcionamento democrático dos seus órgãos de gestão;
84. Revisão do regime de formação contínua dos docentes;
85. Recuperação da contagem do tempo de serviço prestado entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, para efeitos de progressão em carreiras, para todos os trabalhadores da educação;
86. Contagem do tempo de serviço perdido pelos docentes, no âmbito do mecanismo de transição para a nova carreira;
87. Tendo em conta que: “ao Estado incumbe criar condições que possibilitem o acesso de todos à educação e à cultura e que permita igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre a pluralidade de opções de vias educativas e de condições de ensino” (Lei n.º 9/79, de 19 de Março);
88. Compete ao Estado apoiar as instituições (particulares, misericórdias, IPSS e outras) de modo a que as famílias, no exercício dos seus direitos, relativamente à educação dos seus filhos, possam ter acesso a escolas em condições de igualdade com as escolas públicas;
89. Compete ao Estado apoiar as instituições de modo a que sejam criadas condições de trabalho e uma carreira motivadora aos docentes, que no exercício das suas funções contribuem para um ensino de qualidade;
90. Correcção de eventuais efeitos negativos ou perversos decorrentes da aplicação dos novos estatutos das carreiras docentes do ensino superior universitário e politécnico
91. Clarificação e melhoria do regime jurídico das instituições do ensino superior
92. Revisão do regime fundacional na gestão do ensino superior
93. Determinação de formas de reconhecimento do trabalho prestado pelos docentes do Ensino Português no Estrangeiro, possibilitando aos mesmos a progressão na carreira, assim como condições dignas de exercício de funções e actualização salarial adequada;
94. Criação de mapas de pessoal próprio dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas que contemplem as profissões não docentes e que devem prever lugares específicos para as áreas funcionais que forem relevantes;
95. Integração em todas as escolas da rede pública, de todos os trabalhadores não docentes que exercem funções permanentes em regime de trabalho precário (como determina o artigo 14º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro);
96. Clarificação das regras de gestão do pessoal não docente abrangido pelos contratos de execução celebrados com os Municípios ao abrigo do Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de Julho;
97. Determinação da obrigatoriedade de 35h por ano de formação contínua para todos e cada um dos trabalhadores não docentes;
98. Promover a formação profissional contínua do pessoal não docente com programas e modalidades consentâneas com as novas exigências legais e devidamente financiada pelo QREN;
99. Promover acções de formação para avaliadores e avaliados, com vista ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação fundada no rigor e na equidade;
100. Exigir a efectividade da aplicação da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Setembro, no que respeita à actuação dos avaliadores e dos diferentes actores em sede de avaliação de desempenho de pessoal não docente;
101. Revisão do regime de avaliação de desempenho dos trabalhadores em funções públicas, eliminando as quotas na atribuição das menções de avaliação;
102. Revisão do Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública;
103. Determinação do princípio de consideração em sede fiscal as deduções decorrentes da participação na formação contínua e na actualização científica e profissional.

 


Lisboa, 29 de Junho de 2009

 

 

 

 


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