Serviços mínimos para a greve do dia 21 de junho 2017

16-6-2017

Serviços mínimos para a greve do dia 21 de junho 2017
Arbitragem de serviços mínimos - Greve decretada pela FNE e pela FENPROF para o dia 21 de junho de 2017

Notificação do acórdão


Em cumprimento do disposto no  n.º 1 do artigo 404.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, encarrega-me o Senhor Árbitro Presidente, Dr. Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, de comunicar a V. Exas. a decisão do Colégio Arbitral referente ao processo em epígrafe.



A FNE respeita a decisão do Colégio Arbitral, apesar de não concordar com a sua aplicação. 
No quadro da decisão deste Colégio Arbitral, deverá ser garantido um conjunto de condições:

  1. Receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade – um docente;
  2. Vigilância da realização dos exames nacionais – dois docentes (vigilantes) por sala;
  3. Vigilância das provas de aferição – um docente vigilante por sala
  4. Cumprimento das tarefas do professor coadjuvante – um docente por disciplina, e
  5. Cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário.

Apesar da definição dos serviços mínimos, os docentes portugueses que não forem chamados para assegurar os serviços mínimos estarão em greve em relação a todo o restante serviço docente, atividades letivas e não letivas que lhes estiverem distribuídas para esse dia.
A determinação de serviços mínimos no dia da greve não diminui as razões da enorme insatisfação dos professores.

Esta greve visa demonstrar ao Governo e particularmente ao Ministério da Educação a enorme insatisfação dos docentes portugueses em relação à ausência de medidas concretas de valorização do trabalho profissional docente, e isto apesar das expetativas que foram sucessivamente criadas em relação a inúmeros problemas sucessivamente identificados e sucessivamente adiados.

Da parte da FNE, continua a haver total disponibilidade para, em diálogo construtivo com o Ministério da Educação, encontrar soluções que visem eliminar aquela insatisfação, estranhando-se que, até este momento, e apesar das afirmações públicas do Primeiro-Ministro e do Ministro da Educação, a aposta no diálogo esteja ainda sem qualquer iniciativa governamental.

Tão pouco se considera que constituam resposta suficiente as afirmações que o Ministro da Educação fez na reunião que manteve com a FNE no passado dia 6 de junho, como aliás na altura muito claramente foi referido.

Como se tem vindo a assinalar, é fundamental que o próximo ano letivo abra com a garantia, para todos os docentes portugueses, de que há aspetos essenciais da sua carreira e das suas condições de trabalho que são significativamente alterados.

A não haver resposta aos problemas identificados como mais significativos, não haverá outra alternativa que não seja a marcação de novas iniciativas de contestação que demonstrem a necessidade de serem adotadas medidas que respondam à exigência de valorização dos docentes, com expressão nas suas condições de trabalho e no desenvolvimento da sua carreira.

 

Lisboa, 16 de junho de 2017
O Departamento de Informação da FNE