Deslocações entre escolas têm de ser contabilizadas como tempo de trabalho efetivo

9-12-2015

Deslocações entre escolas têm de ser contabilizadas como tempo de trabalho efetivo
Com a criação de agrupamentos de escolas com dimensão excessiva os docentes começaram a sentir os efeitos negativos decorrentes das constantes deslocações entre escolas que integram cada agrupamento. Em muitos casos estamos a falar de dezenas de quilómetros percorridos com um tempo de viagem elevado, principalmente em zonas afastadas dos grandes centros urbanos.

Efetivamente existem agrupamentos em que a distância entre escolas obriga a que os docentes tenham que utilizar muito do seu tempo nessas deslocações. A não consideração como tempo de trabalho do tempo que os docentes despendem na deslocação entre escolas onde têm que exercer a sua atividade profissional ou funções é, na opinião da FNE, contrária à Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003, que estipula que "qualquer período durante o qual o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade patronal e no exercício da sua actividade ou das suas funções, de acordo com a legislação e/ou a prática nacional". Estes profissionais estão precisamente a efetuar as referidas deslocações entre os locais de trabalho que lhe foram atribuídos e apenas devido a isso.

O Tribunal de Justiça da União Europeia, em Acórdão de 10 de setembro de 2015 esclareceu igualmente que, «para poder efetivamente descansar, o trabalhador deve beneficiar da possibilidade de se retirar do seu ambiente de trabalho durante um determinado número de horas que devem não só ser consecutivas mas também imediatamente subsequentes a um período de trabalho, a fim de permitir ao interessado descontrair se e eliminar a fadiga inerente ao exercício das suas funções»

Também o direito nacional é claro no que toca a esta matéria.

Efetivamente nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro:

"Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos"...

Assim, para a FNE não restam dúvidas que as deslocações entre escolas do agrupamento no qual os docentes estão colocados são parte integrante da atividade dos referidos trabalhadores.

É nesse sentido, e tendo em conta as diferentes interpretações que têm sido feitas sobre esta matéria, que a FNE considera imprescindível que o Ministério da Educação dê instruções à Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) para a emissão de uma circular, com caráter de urgência, que determine claramente que o tempo que os professores despendem na deslocação entre escolas do agrupamento no qual foram colocados seja contabilizado para efeitos de prestação de horário de trabalho, sendo contabilizados na componente não letiva de estabelecimento, e que, nos casos em que esta não seja suficiente, esse tempo seja contabilizado e pago como trabalho suplementar.

A FNE defende também a abertura de um processo negocial sobre esta matéria, isto apesar de já existir legislação publicada e aplicável genericamente aos trabalhadores da Administração Pública, já que a FNE entende que as especificidades inerentes ao sistema educativo e as constantes deslocações a que os docentes são obrigados exigem a criação de legislação específica ao setor da Educação que defina o regime jurídico específico relativo à compensação por deslocações a que os docentes deverão ter direito, bem como o enquadramento legal do tempo dispendido com as referidas deslocações no seu tempo de trabalho.

Porto, 7 de dezembro de 2015