FNE acusa ministério de contrariar a lei no pagamento de ordenados de docentes

13-11-2015

FNE acusa ministério de contrariar a lei no pagamento de ordenados de docentes
A Federação Nacional da Educação (FNE) acusou hoje o Ministério da Educação de pôr em causa os direitos dos professores contratados ao "contrariar a lei" e decidir pagar-lhes apenas a partir do primeiro dia em funções.

Para a FNE, o pagamento de ordenado dos docentes contratados e colocados nas escolas até ao último dia do início das aulas (que este ano começou a 21 de setembro) "deve reportar-se a 01 de setembro", mas o Ministério da Educação e Ciência (MEC) já veio afirmar que seriam pagos apenas a partir do seu primeiro dia em funções.

Em comunicado enviado à Lusa, a FNE considera que "a posição do MEC relativamente a esta matéria não salvaguarda os direitos dos docentes e criará problemas graves no desenvolvimento da sua carreira, nomeadamente a contagem do tempo de serviço e a aplicação da norma travão", criada pelo ex-ministro Nuno Crato e que veio obrigar a entrada para os quadros dos professores com cinco contratos sucessivos, anuais e completos.

Para a FNE, as declarações do ministério "contrariam o que está na lei, prejudicando centenas de professores contratados que viram a sua remuneração relativa ao mês de setembro mal processada".

Em causa está a nota informativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), datada de 5 de novembro, que determina como se devem processar as remunerações aos professores contratados.

Mas a FNE considera que a informação veiculada pelo IGeFE tem uma omissão e não prevê os casos dos docentes colocados até ao último dia do arranque do ano letivo.

Para a FNE, o horário atribuído deve ser considerado anual e, consequentemente, o pagamento do primeiro vencimento deve reportar a 01 de setembro, "tal como estabelecido na lei".

Isto porque apesar de a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) definir que a remuneração é devida com início de exercício de funções, existe um regime especial para os docentes, "o qual determina que para estes profissionais, os efeitos da colocação retroagem, nas situações definidas na lei, a 1 de setembro", lembra a FNE.

"A FNE espera que nenhum docente saia prejudicado com esta interpretação dúbia por parte do MEC, não só no que se refere à remuneração, mas também no que toca à aplicação da chamada norma travão, que para efeitos de vinculação devem ser considerados horários completos e anuais", escrevem em comunicado.

SIM (IMA) // SO
Lusa/fim