Uma delegação da Federação Nacional da Educação (FNE) reuniu-se com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no dia 17 de Dezembro de 2010, para debater – analisando-o e negociando-o
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um Projecto de Portaria que virá a estabelecer as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como em centros de formação de associação de escolas.
A FNE denunciou a complexidade que um processo de avaliação destes docentes acarreta, já que estes profissionais prestam contas, quer perante a comunidade educativa que integra o conselho geral e que o elege para essas funções, quer perante a administração educativa através do director-regional.
A FNE salientou assim que a avaliação dos directores se coloca em duas componentes: a componente política, justamente pelo facto de ao nível da eleição e da demissão eles dependerem do conselho geral; e a componente profissional, que diz respeito às condições de desenvolvimento da respectiva carreira.
Fazendo uma análise à proposta de Portaria apresentada pelo Ministério da Educação, a FNE manifestou a sua preocupação, e por consequência a não-aceitação, das normas do SIADAP a serem aplicadas ao processo de avaliação dos docentes em causa, precisamente pelas condições específicas daqueles docentes. Nesse sentido, salientou que a conciliação das normas do SIADAP com as normas previstas para o desenvolvimento da carreira docente poderá ser questionada quanto à sua adequação e justiça. Sendo o Conselho Geral o órgão a quem o Director presta contas, permanentemente, não parece ajustado que seja o Director Regional o avaliador.
Da análise dos artigos da proposta do projecto de Portaria em análise, a FNE colocou, em relação ao conteúdo do art. 10º, a questão dos termos “escolhidos” e “designados”, suscitando reservas em relação a estes procedimentos e ao universo de selecção.
A delegação da FNE questionou ainda a tutela se não será definido um perfil para os directores que vierem a integrar o Conselho Coordenador de Avaliação. Em relação à menção qualitativa atribuível de “Desempenho inadequado”, a FNE interrogou quais os efeitos que esta poderá produzir, e ao mesmo tempo, interrogou-se sobre a situação, que poderá ocorrer, de esta menção poder vir a ser atribuída pelo Director Regional e o Conselho Geral, porventura, poder atribuir toda a confiança e aval ao trabalho do Director em avaliação. Sendo que esta é uma situação provável que poderá ocorrer, o Ministério da Educação deverá analisá-la e premeditar sobre que soluções poderão existir.
Referindo que embora a instância de Reclamação esteja prevista na lei geral, a FNE propôs que, tal como acontece no documento da avaliação dos outros docentes, esta realidade pudesse passar a ser expressa no diploma legal em apreço.
A FNE salientou seria importante que, quer o Conselho Geral quer o Director Regional pudessem vir a ter uma intervenção directa conjunta na avaliação dos directores. Pronunciando-se sobre a questão da formação contínua, a FNE chamou a atenção para a necessidade de serem consideradas para estes docentes diferentes lógicas de formação, a qual deverá ser diferenciada por entre os demais docentes, uma vez que esta deverá ser exigida em função do papel e das responsabilidades que cada um assume.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação informou que, em princípio, durante o mês de Janeiro, terá inicio a negociação sobre alterações ao actual modelo da formação contínua, devendo aí serem encontradas diferentes soluções para as diferentes situações.
A FNE, para além do âmbito desta reunião, não deixou ainda de se referir, com preocupação, à situação problemática, vivida em algumas escolas, com o novo modelo Central de Compras, uma vez que não houve nem formação nem preparação suficientes para a sua aplicação obrigatória, a partir do ano de 2011.
Departamento de Informação da FNE
Lisboa, 21 de Dezembro de 2010