Considerando que o despacho n.º 10151/2009, de 2 de Abril, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2009, prevê
o reconhecimento como profissionalização em serviço, para efeitos
do Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, na redacção dada pelos
Decretos -Leis n.os 345/89, de 11 de Outubro, 15 -A/99, de 19 de Janeiro,
e 127/2000, de 6 de Julho, da conclusão, com aproveitamento, do curso
de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta,
até final do ano escolar de 2009 -2010;
Considerando a existência de um significativo número de docentes
a realizar o 2.º ano do referido curso de Profissionalização em Serviço
na Universidade Aberta, que não têm a certeza de lhes ser reconhecida a
habilitação profissional, uma vez que não possuíam seis anos de serviço
docente efectivo em 31 de Agosto de 2009, e que concluirão o referido
curso até ao termo do ano escolar de 2009 -2010;
Considerando a possibilidade de alteração da data limite para perfazer
os seis anos de tempo de serviço efectivo para 31 de Agosto de 2010,
como sendo o prazo para reconhecimento do curso de Profissionalização
em Serviço da Universidade Aberta, no âmbito do despacho
n.º 10151/2009, de 2 de Abril, determino, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º
do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o seguinte:
Despacho n.º 4037/2010, de 5 de Março
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